26.6.08

Da imigração


CHOQUE!?
indignação e tristeza
Como fazer frente às decisões globais com que nos deparamos?
Se agir globalmente é agir localmente, quais os primeiros gestos a fazer? Quais as decisões a tomarmos? O que promver e o que negar e opor?

AGÊNCIA CARTA MAIOR
A “Diretiva do Retorno”, que também pode ser chamada de Diretiva da Deportação, revela-se uma verdadeira lei de expulsão dos imigrantes, violando direitos fundamentais consagrados e fazendo retroceder conquistas da humanidade estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Gisele Ricobom e Carol Proner*
(...)
A diretiva, que entrará em vigor em dois anos, tem como objetivo adaptar a Europa aos novos tempos de liberalismo e globalização. Após o Tratado de Maastricht, as legislações nacionais de imigração foram reformadas. Os processos para obtenção de vistos para estudantes e trabalhadores passaram a observar rigorosos procedimentos e houve redução progressiva no direito de asilo. Nos últimos tempos, tornaram-se comuns as deportações injustificadas de latino-americanos em aeroportos da Europa e as cruéis deportações de africanos sobreviventes de Gibraltar.

Segundo o texto da diretiva, aqueles imigrantes que não regressarem aos seus países de origem voluntariamente em até 30 dias, poderão ser detidos por até 18 meses. A formulação é ambígua e traduz verdadeira obrigação acompanhada de ameaça, um “delito de imigração”.

Ademais, o estrangeiro que tenha sido deportado terá interdição de entrada de até cinco anos, não podendo retornar aquele país durante esse período, em ação similar ao instituto da expulsão. (..)
A situação que causou maior polêmica foi o custeamento da assistência jurídica aos detentos(...)Na dúvida, será prerrogativa do Estado oferecer ou não a assistência jurídica gratuita. Portanto, dependendo do país, se o estrangeiro não tiver condições de custear a defesa dos seus direitos básicos, poderá ficar sem qualquer auxílio.

A Diretiva da Deportação ou da Vergonha revela-se uma verdadeira lei de expulsão dos imigrantes, violando direitos fundamentais consagrados e fazendo retroceder conquistas da humanidade, como os artigos 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em particular o artigo 13 que reza:

I) Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

II) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Inspirados em ideologias de natureza xenófobas, que ignoram a motivação, os laços familiares, laborais, as intenções e a importância dessas pessoas para o desenvolvimento da economia européia, o Parlamento Europeu provoca a comunidade internacional para a pior reação possível, a legítima e soberana aplicação do princípio da reciprocidade.

A América Latina acolheu (...)emigrantes europeus em diferentes levas, sempre com respeito e humanidade.(...) O fenômeno migratório faz parte da história da humanidade e a Europa de hoje esquece o seu passado.

* Professoras de Direito Internacional da UniBrasil. (giselericobom@hotmail.com e carolproner@uol.com.br).
in http://luishipolito.wordpress.com/tag/imigracao/

Acrescento este trecho para reforçar a mensagem de não compreensão e não aceitação de um olhar torcido sobre passados comuns.

Em mensagem dirigida ao Fórum da Comunidade, que encerrou hoje, em Berlim, evocando os 40 anos da presença da imigração portuguesa na Alemanha, Carlos Gonçalves exortou os portugueses a "não baixar os braços" e a continuarem a trabalhar para "tornar possível a ideia de um Portugal que se assume como uma Nação de comunidades repartida pelo Mundo".
in http://www.noticiaslusofonas.com/view.php?load=arcview&article=8386&catogory=Comunidades

Sem comentários: