27.8.08

Conferência " Family Diversity and Gender "


O CAPP/ISCSP organiza a conferência “Family Diversity and Gender” do Comité de Pesquisa em Família (RC-06/ISA) a realizar-se no ISCSP de 9 a 13 de Setembro de 2008.

Para mais informações:
http://www2.iscsp.utl.pt/index.php?idc=35&idi=12817

Congresso Internacional de Serviço Social


O Congresso Internacional de Serviço Social, a decorrer nos próximos dias 6, 7 e 8 de Novembro de 2008, em resposta a um desafio lançado pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa da Universidade Lusíada de Lisboa (ISSSL-ULL) à comunidade de assistentes e interventores sociais, trará para a discussão e aprofundamento um conjunto de temas estruturantes do presente e do futuro do Serviço Social, abordados em vários quadrantes: conferências, painéis e comunicações.

Para mais informações:
http://www.lis.ulusiada.pt/eventos/congressos/servicosocial_2008/default.htm

11.8.08

Oficina Teatro do Oprimido

O Núcleo de Teatro do Oprimido do Porto - NTO Porto, promove uma oficina de Teatro do Oprimido dinamizada por Hugo Cruz, nos dias 22, 23 e 24 de Agosto (25h) na ESMAE.

O valor é de 90 euros para sócios da PELE_Espaço de Contacto Social e Cultural.

Mais informações: pele.associacao@gmail.com
http://www.associacaopele.blogspot.com

5.8.08

Apátridas - Os Excluídos


Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), cerca de 15 milhões de pessoas – ou seja, o correspondente à população de um país médio – seriam apátridas. No entanto, são raros os que se apercebem da dimensão do problema ou que sabem o que significa ser apátrida.

O caso
A apatridia é uma condição degradante e debilitante que influencia quase todos os aspectos da vida de uma pessoa. Aqueles que não são reconhecidos como cidadãos de um país não podem, com frequência, matricular-se na escola, trabalhar legalmente, possuir bens imobiliários, casar-se ou viajar. Podem ter dificuldade em ser hospitalizados e revelar-se impossível abrirem uma conta bancária ou receber uma pensão. Se são vítimas de roubo ou de violação, podem ver-se impossibilitados de apresentar queixa, porque, aos olhos da lei, não existem. Muitas vezes, não têm sequer um nome reconhecido oficialmente.

Os apátridas encontram-se em todos os cantos do mundo – tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Há muitas maneiras de se tornar apátrida. Alguns são-no em consequência de acontecimentos que tiveram lugar no passado. Todos os dias, outros se tornam apátridas, quer ao nascer quer no seguimento de um “erro”. Milhões de apátridas devem a sua condição à criação, conquista, divisão, descolonização ou libertação do país donde eles próprios ou os seus antepassados são oriundos. Quando um Estado é afectado de uma maneira tão fundamental, põe-se imediatamente a questão de quem é e quem não é cidadão. Os que não entram nas categorias definidas no contexto dessa reflexão não têm, com frequência, para onde ir. Outros nunca tiveram nacionalidade ou perderam-na devido a efeitos secundários de leis mal concebidas, de sistemas de registo de nascimento ineficazes, de outras omissões administrativas ou simplesmente em consequência de incompatibilidades entre os sistemas jurídicos de diferentes países. Uma minoria importante de apátridas é vítima de uma forma mais perniciosa de privação de nacionalidade: a exclusão de grupos inteiros de pessoas ligada à discriminação política, religiosa ou étnica.

O contexto
O artigo 15º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estipula que todos os indivíduos têm direito a ter uma nacionalidade.
Segundo dados do ACNUR, há 5,8 milhões de apátridas no mundo, mas este organismo estima que o número real está mais próximo dos 15 milhões.
A nacionalidade é geralmente adquirida com base no nascimento registado no território de um país, no laço de parentesco com outro cidadão ou na naturalização, na sequência do casamento com um cidadão de um país. A naturalização pode também ser concedida em caso de residência com uma duração definida num país ou por outras razões específicas. As regras variam de um país para outro.
Duas convenções das Nações Unidas tratam especificamente dos apátridas: a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, e a Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia, de 1961. No entanto, só 62 países ratificaram a primeira, enquanto a segunda apenas foi ratificada por apenas 34.
Alguns apátridas são também refugiados, embora isso não aconteça na maioria dos casos. Por vezes, a privação de nacionalidade faz parte de um processo de perseguição de indivíduos ou grupos de pessoas que são obrigados a fugir e tornar-se refugiados. Pode também acontecer como punição na sequência de uma fuga. Mas muitos apátridas não são vítimas de perseguição (e nunca tiveram de deixar a sua casa) e muitos refugiados conservam a sua nacionalidade, durante toda a sua experiência dolorosa no estrangeiro.
A apatridia não é uma fatalidade. Grandes grupos de apátridas beneficiaram de avanços políticos e legislativos espectaculares no Sri Lanca, no Bangladeche mas sobretudo no Nepal, onde 2,6 milhões de pessoas obtiveram certificados de nacionalidade no espaço de quatro meses, durante o ano de 2007.

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) http://www.unhcr.org/protect/3b8265c7a.html